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O novo diploma legal que regerá o rito processual civil, a partir de março vindouro, no Brasil, tem por objetivo, ser um código que tem como objetivo reduzir a duração e número dos processos, em tramitação.

Em primeira análise a audiência de conciliação como primeiro encontro das partes, não para o embate, mas para tentativa de resolução amigável.

Tentativa de utilizar o que acontece no juizados especiais, em audiência preliminar para tentativa de acordo.

O Estado Juiz, comporá a mesa como mediador evitando uma contenta, em fase anterior a do saneamento do processo.

O sucesso, na celeridade processual dependerá do judiciário com competentes mediadores. Eles devem buscar a composição.

As partes, se tanto autor como réu recursa-se já em face postulatória, da audiência, esta inovação, será “letra morta” na lei 13.105/15.

O sistema jurídico no Brasil está no colapso, não será apenas uma lei que transformará esta situação, mas a atuação dos operadores e auxiliares do Direito.

O sistema onde proposição de uma ação e o primeiro contato entre autor e réu pode levar mais de um ano e meio. E com ânimos exaltados pela própria contenta e pela embate já ocorrido no processo com petição inicial, contestação e replica.

O novo sistema antecipa este momento para trinta dias com citação para o réu, não para contestar, mas para participar da mediação.

O réu, se optar em participar da audiência, não apresentará contestação, no dia.

A inteligência do novo diploma é amenizar o conflito e tentar a resolução, na prestação jurisdicional imediata.

A resolução do conflito com participação das partes. O tempo e experiência e pratica do novo código dirá, se funcionará.

Mas há esperança, que muitos “processos” encontre seu final nesta audiência deixando as pautas do judiciários para casos mais complexos.

Agora só nos resta, esperar a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil e analisar os resultados obtidos.

Publicado no site Site JusBrasil em 10/04/2016.