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O CRCSP informou nesta terça-feira (01/09/2020), informou que a Receita Federal declara inapto o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que o contribuinte não cumpram as suas obrigações acessórias.

Se ele não entregar as declarações por dois exercícios consecutivos.

A consulta da inaptidão do CNJP será feita através do Ato Declaratório Executivo (ADE) que poderá ser consultado no site da Receita Federal.

A Instrução Normativa RFB n.º 1.863, de 2018, aduz que a inaptidão do CNPJ produz diversos efeitos negativos para o contribuinte, como: o impedimento de participar de novas inscrições; a possibilidade de baixa de ofício da inscrição; a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais; a nulidade de documentos fiscais; e a responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança.

O primeiro grupo de empresas que serão alvo desta ação da Receita será das empresas sujeitas as sujeitas a entrega da Declaração dos débitos e Créditos Tributários (DCTF) e da escrituração digital, empresa não optantes do Simples Nacional.

Segundo o CRCSP, o próximo grupo alvo de ações relacionadas será as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL.

A Receita tem uma ação para evitar o acumulo de empresas “inativas” que continuam com CNPJ ativos que devem ser encerradas.

Somente as empresas ativas devem ficar com o CNPJ ativo, com recolhimentos dos impostos e entregas das obrigações acessórias.

O contribuinte, não deve deixar a empresa sem movimento, ou sem nenhuma previsão de retomada de atividades.

Nos casos da empresa inativa, deve-se encerra-se imediatamente a empresa para evitar “efeitos negativos” impostos pela Receita Federal.

Publicado no site Site JusBrasil em 02/09/2020.